A Portaria MTE-612 de 25 de abril de 2024, regulamentou o exame
Toxicológico para motoristas Profissionais, tornando-se obrigatório
para o exercício da profissão, bem como o envio do evento S-2221
para o e-social, a partir de 01/08/2024.
Portanto o resultado do Toxicológico passou a ser requisito para
Aptidão do exercício da profissão.
– Constarão em A.S.O. (Atestado de Saúde Ocupacional);
– Do resultado dependerá a Aptidão ou Inaptidão ao exercício da profissão de
Motorista;
– Deverá ser realizado na Admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses e
na demissão.
– Em resultado “Positivo”, nos exames periódicos, após avaliação clínica serão
adotadas as seguintes ações:
Emitir uma CAT se houver suspeita que a dependência tenha origem ocupacional;
Afastar o Empregado do Trabalho;
Encaminhar para o INSS;
Reavaliar os riscos ocupacionais constantes no PGR, para Motoristas já contratados anteriormente a 01/08/2024, as empresas poderão
nos enviar cópia do último exame toxicológico do trabalhador, que iremos cadastrar
sem custo e sem o envio do E-Social, somente com a finalidade de acompanhar o
seu período de vigência (2 anos e 6 meses)
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